No dia 30 de julho do ano passado, o Ministério de Minas e Energia (MME) decidiu que o Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) em base horária entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2021.
Estabelecido por uma cadeia de modelos computacionais, o PLD é o preço utilizado para liquidar a diferença entre os volumes de energia contratados e os efetivamente medidos nas transações do Mercado de Curto Prazo (MCP) entre os agentes setoriais.
Quando um agente tem mais energia elétrica disponível do que a já negociada em seus contratos de venda, é por essa precificação que vai ser valorado este excedente. Da mesma forma, uma usina que não gerou o suficiente para cobrir tudo o que seus clientes contrataram irá pagar esse déficit valorado ao PLD.
Atualmente, o PLD é publicado semanalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), considerando três patamares de carga (leve, média e pesada) classificados de acordo com a intensidade do uso de energia elétrica em diferentes períodos do dia. Este preço vale para a semana operacional seguinte.
Com a entrada do PLD horário, haverá uma mudança significativa nesta dinâmica, pois diariamente serão calculados valores para cada hora do dia seguinte, para cada um dos submercados.
Espera-se, com o novo modelo de precificação da energia, preços mais realistas para o mercado, com uma precificação próxima a operação, maior eficiência no planejamento e operação do sistema elétrico e novas oportunidades de negócios.
Para dar mais dinamismo para a implementação da nova métrica – e criar uma fase de transição para que os agentes setoriais pudessem medir o impacto da mudança em seus negócios –, foi implementado em abril de 2018 o PLD horário Sombra – uma simulação de como a nova precificação da energia afetará o mercado, permanecendo vigente o PLD semanal por patamar.
Desde então, o PLD Horário – uma mudança estrutural que foi apontada como essencial pelo mercado, visando a modernização do setor elétrico e o desenvolvimento de novos serviços – vem sendo debatido junto a agentes setoriais com o intuito de ampliar a transparência do modelo e aprimorar o cálculo do preço.
Entre os benefícios esperados com a precificação horária estão o aprimoramento de negócios, a gestão mais eficiente do consumo, a oportunidade de contratação de energia a preços mais competitivos e novas possibilidades de contratações e negócios.
Após o processo de maturação e aprendizado do novo modelo, as comercializadoras conseguirão estruturar novos produtos. O novo modelo incentivará uma melhor gestão e a consolidação de novas estratégias de uso de energia: as indústrias, por exemplo, que tem custo de energia relevante, poderão flexibilizar o uso da energia, diminuindo a carga em períodos mais caros, otimizando seus custos e se tornando mais competitivas. Com isso, além de trazer um benefício financeiro, melhor gestão de risco, a nova precificação também contribui para diminuição do estresse do sistema nesses momentos. Os novos cálculos de precificação também poderão viabilizar investimentos em novos negócios e tecnologias.
PLD Horário deve acelerar projetos de autogeração e cogeração
A aplicação de metodologia de apuração do PLD em base horária tem como principal objetivo apresentar maior transparência do custo real da energia elétrica no Brasil. Com isso, os consumidores poderão avaliar e gerenciar melhor seus gastos com o insumo, promovendo melhorias no sentido de tornar mais eficiente a sua cadeia produtiva e até mesmo realocar parte do consumo para horários onde o preço da energia apresente menor custo.
Esta metodologia também poderá trazer benefícios para projetos de autoprodução e cogeração, impulsionando a busca deste tipo de modalidade para consumidores do Mercado Livre de Energia.
Isto decorre do fato que os excedentes de geração passarão a ser precificados pelo PLD em cada hora, e não mais na metodologia de PLD semana/patamar aplicado. Assim, caso existam excedentes de geração em horários que possuem maior tendência de consumo (provavelmente onde o PLD horário possui maior preço) a contabilização será benéfica para o agente. Isto também vale para os finais de semana, período onde alguns agentes autoprodutores não possuem consumo devido ao regime operacional da planta. Neste contexto, em função de suas características, sistemas de geração cuja produção seja despachável e flexível, assim como projetos de armazenamento, passarão a oferecer maior rentabilidade aos seus investidores.
Do lado do consumo, programas de resposta pela demanda permitirão que consumidores industriais possam remanejar sua produção de acordo com preços horários de energia, sendo respaldados por modernos contratos de energia que oferecerão preços variáveis, de acordo com as necessidades do cliente. Além disso, o mercado de veículos elétricos também será beneficiado, onde atuarão como balanceadores de carga em soluções “vehicle-to-grid”, armazenando energia em períodos de preços menores, e fornecendo energia para a rede em períodos de pico de consumo, quando os preços estiverem mais altos.
Por outro lado, em função do novo contexto de precificação, as indústrias que não possuírem uma gestão energética aperfeiçoada, com sistemas e ferramentas apropriadas, não terão a capacidade de se antecipar à sinalização de preços e adotar as ações necessárias para mitigação de riscos ou aproveitamento de oportunidades.
Diante deste novo cenário, o PLD horário é um tema urgente e estratégico para o setor, e que vem sendo debatido internamente pela ENGIE, envolvendo todas as diferentes áreas de expertise da companhia na busca das soluções mais adequadas para cada tipo de cliente. As mudanças que virão com o PLD Horário estão alinhadas com as várias soluções propostas pela ENGIE, que vão desde medição e gerenciamento da energia, passando pela consultoria estratégica de nossos especialistas em energia, pelo desenvolvimento, elaboração e execução de projetos de geração assim como pela eficientização da cadeia produtiva, permitindo que nossos clientes possam otimizar o uso de energia de maneira econômica e racional.